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Decreto-Lei nº 9.327 de 10/06/1946

DEL 9327/1946ASSINADA 10.06.1946
Ementa
Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. ;1º do Decreto-lei nº 9.272, de 22 de maio de 1946.
Identificação
Norma: DEL-9327-1946-06-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-06-10;9327
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 9.327 de 10/06/1946 · O FICO