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Decreto-Lei nº 932 de 06/12/1938

DEL 932/1938ASSINADA 06.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito de 1:300$000, suplementar à verba 2ª - Material - sub-consignação 17 do orçamento vigente.
Identificação
Norma: DEL-932-1938-12-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-06;932
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, um crédito de 1:300$000, suplementar à verba 2ª - Material - sub-consignação 17 do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saude: o crédito de um conto e trezentos mil réis (1:300$000) suplementar à verba 2º - Material, III - Diversas despesas, sub-consignação 17, item 23 - Observatório Nacional do orçamento vigente.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 932 de 06/12/1938 · O FICO