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Decreto-Lei nº 930 de 06/12/1938
DEL 930/1938ASSINADA 06.12.1938
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei n. 576, de 29 de julho de 1938.
Identificação
Norma: DEL-930-1938-12-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-06;930
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei n. 576, de 29 de julho de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica prorrogado, até o termo de sessenta dias contados da publicação desta lei, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei n. 576, de 29 de julho de 1938. Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.