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Decreto-Lei nº 9.296 de 27/05/1946
DEL 9296/1946ASSINADA 27.05.1946
Ementa
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 60.875,00, para pagamento de vencimentos e de salário-família, em virtude de reintegração.
Identificação
Norma: DEL-9296-1946-05-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-05-27;9296
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.