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Decreto-Lei nº 927 de 05/12/1938
DEL 927/1938ASSINADA 05.12.1938
Ementa
Cria cargos na carreira de Inspetor de Previdência, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Identificação
Norma: DEL-927-1938-12-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-05;927
Inteiro teor
Cria cargos na carreira de Inspetor de Previdência, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam criados oito cargas na carreira de Inspetor de Previdência, no Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passando a mesma carreira a ter a seguinte estrutura: 3 classe L - 10 excedentes. 4 classe K. 5 classe J - 3 vagos, a serem preenchidos á medida que se extinguirem os excedentes. 6 classe I - 6 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. 8 classe H - 8 vagos, a serem preenchidos com a dotação concedida por este decreto-lei. Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de oito contos e oitocentos mil réis (8:800$0) á verba 1 Pessoal, I - Pessoal Permanente, sub-Consignação n. 1, do anexo n. 7, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Waldemar Falcão A. de Sousa Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.