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Decreto-Lei nº 926 de 05/12/1938
DEL 926/1938ASSINADA 05.12.1938
Ementa
Dispõe sobre a constituição, funcionamento e fiscalização das sociedades cooperativas de seguros.
Identificação
Norma: DEL-926-1938-12-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-05;926
Inteiro teor
Dispõe sobre a constituição, funcionamento e fiscalização das sociedades cooperativas de seguros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Somente os seguros agrícolas, inclusive de indústrias rurais, e os de acidentes do trabalho poderão ser objeto de operações de sociedades cooperativas. Art. 2º As sociedades cooperativas de seguros contra acidentes do trabalho continuarão a reger-se pela legislação especial de seguros, quanto á constituição, autorização para funcionamento e fiscalização, e, supletivamente, pelos princípios gerais reguladores das sociedades cooperativas. Parágrafo único. As sociedades cooperativas de seguros de acidentes do trabalho ficam sujeitas, logo que autorizado o seu funcionamento, a registo no Ministério da Agricultura, que deverá ser ouvido pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio antes das concessões de autorização. Art. 3º As cooperativas de seguros ficam isentas do pagamento da quota de fiscalização prevista no art. 22 do Decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938. Art. 4º O Ministério da Agricultura, em colaboração com o do Trabalho, Indústria e Comércio, iniciará, estudos técnicos, estatísticos e atuariais necessários á prática do seguro agro-pecuário. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Waldemar Costa Fernando Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.