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Decreto-Lei nº 926 de 05/12/1938

DEL 926/1938ASSINADA 05.12.1938
Ementa
Dispõe sobre a constituição, funcionamento e fiscalização das sociedades cooperativas de seguros.
Identificação
Norma: DEL-926-1938-12-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-05;926
Inteiro teor
Dispõe sobre a constituição, funcionamento e fiscalização das sociedades cooperativas de seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Somente os
seguros agrícolas, inclusive de indústrias rurais, e os de acidentes do trabalho
poderão ser objeto de operações de sociedades cooperativas.

Art. 2º As sociedades cooperativas de
seguros contra acidentes do trabalho continuarão a reger-se pela legislação
especial de seguros, quanto á constituição, autorização para funcionamento e
fiscalização, e, supletivamente, pelos princípios gerais reguladores das
sociedades cooperativas.

Parágrafo
único. As sociedades cooperativas de seguros de acidentes do trabalho ficam
sujeitas, logo que autorizado o seu funcionamento, a registo no Ministério da
Agricultura, que deverá ser ouvido pelo Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio antes das concessões de autorização.

Art. 3º As cooperativas de seguros
ficam isentas do pagamento da quota de fiscalização prevista no art. 22 do
Decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938.

Art. 4º O Ministério da Agricultura,
em colaboração com o do Trabalho, Indústria e Comércio, iniciará, estudos
técnicos, estatísticos e atuariais necessários á prática do seguro
agro-pecuário.

Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Costa
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 926 de 05/12/1938 · O FICO