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Decreto-Lei nº 9.244 de 09/05/1946
DEL 9244/1946ASSINADA 09.05.1946
Ementa
Cria taxa adicional sobre os preços do carvão mineral nacional produzido pela Companhia Estrada de Ferro-Minas São Jerônimo e pela Companhia Carbonífera Minas de Butia, para atender aos aumentos de salários do pessoal que trabalha em suas minas, em seus serviços de navegação fluvial e lacustre e em seus serviços de estiva, em Pelotas, e para atender a majoração de tarifas da Estrada de Ferro Jacui.
Identificação
Norma: DEL-9244-1946-05-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-05-09;9244
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.