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Decreto-Lei nº 924 de 02/12/1938

DEL 924/1938ASSINADA 02.12.1938
Ementa
Corrige falha encontrada na carreira de Motorista, do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Identificação
Norma: DEL-924-1938-12-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-02;924
Inteiro teor
Corrige falha encontrada na carreira de Motorista, do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que, pela comparação entre a "situação
antiga" e a situação nova" da carreira de Motorista, do Quadro Único do
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, se evidencia ter havido equívoco
nas "observações" consignadas nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro
de 1936, em relação a essa carreira,

DECRETA:

Art. 1º Na coluna de
"observações" das tabelas que acompanharam a Lei n. 284, de 28 de outubro de
1936, na parte referente à carreira de Motorista, do Quadro Único do Ministério
do Trabalho, Indústria e Comércio, substitua-se, no que diz respeito à classe F,
a expressão: "2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os
excedentes", pela: 1 excedente, e acrescente-se, com relação á classe E, o
seguinte : 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os
excedentes.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1938, 117º da Independência a 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 924 de 02/12/1938 · O FICO