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Decreto-Lei nº 923 de 02/12/1938

DEL 923/1938ASSINADA 02.12.1938
Ementa
Cria um cargo, classe C, na carreira de datilógrafo do Quadro VIII, do Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: DEL-923-1938-12-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-02;923
Inteiro teor
Cria um cargo, classe C, na carreira de datilógrafo do Quadro VIII, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um cargo, classe C, na carreira de dactilógrafo, do Quadro VIII, do Ministério da Fazenda, passando a ser a seguinte a estrutura da mesma carreira:

1 classe G - 1 excedente.
1 classe F - 1 vago a ser preenchido à medida que se extinguirem os excedentes.
2 classe E - 2 vagos a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
5 classe D - 2 excedentes.
16 classe C - 1 vago, a ser preenchido com a dotação do excedente já extinto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 923 de 02/12/1938 · O FICO