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Decreto-Lei nº 922 de 02/12/1938

DEL 922/1938ASSINADA 02.12.1938
Ementa
Regula a situação de mensalistas e diaristas que se acham em disponibilidade.
Identificação
Norma: DEL-922-1938-12-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-02;922
Inteiro teor
Regula a situação de mensalistas e diaristas que se acham em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição, e

CONSIDERANDO que os mensalistas e diaristas
dos diversos Ministérios na situação de disponibilidade remunerada, são muitas
vezes, quando determinado o seu aproveitamento em cargos equivalentes, julgados
em condições de invalidez para o serviço público;

CONSIDERANDO que as disposições regulamentares
em vigor, ainda não prevêm, claramente, qual a medida que se deva adotar em,
casos tais;

CONSIDERANDO que a legislação atual não
determinou a transformação da disponibilidade em aposentadoria, para os mesmos
serventuários, e

CONSIDERANDO, finalmente, que é necessária a
expedição de um ato que venha solucionar essa situação e sanar essa omissão,

DECRETA:

Art. 1º Os mensalistas e
diaristas dos diversos Ministérios que, nesta data, estiverem em
disponibilidade, seja qual for a sua remuneração, terão direito à aposentadoria
com vencimento proporcional ao tempo de serviço, calculado sobre a remuneração
que, efetivamente, percebiam no momento em que foram postos em disponibilidade,
desde que sejam considerados inválidos em inspeção de saude ou tenham atingido a
idade de sessenta e oito anos.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G.
Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo
Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar
Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 922 de 02/12/1938 · O FICO