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Decreto-Lei nº 920 de 09/10/1969

DEL 920/1969ASSINADA 09.10.1969
Ementa
Dispõe sobre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Oficiais-Auxiliares da Marinha, fixados pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, e modificada pelo Decreto-Lei nº 741, de 6 de agosto de 1969, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-920-1969-10-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-09;920
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.