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Decreto-Lei nº 919 de 01/12/1938
DEL 919/1938ASSINADA 01.12.1938
Ementa
Altera o n. 2 do art. 13 da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937, no tocante à aceitação no máximo do valor nos objetos de corresponência postal.
Identificação
Norma: DEL-919-1938-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-01;919
Inteiro teor
Altera o n. 2 do art. 13 da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937, no tocante à aceitação no máximo do valor nos objetos de corresponência postal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal; tendo em vista a sugestão apresentada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em Ofício n. 14.278, de 12 de agosto do corrente ano, e o que mais consta do Processo n. 19.474-1938 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o n. 2 do art. 13 da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937, no tocante à aceitação do máximo do valor nos objetos de correspondência postal, que passará a ter a seguinte redação: "N. 2. O premio do seguro será cobrado do seguinte modo: $200 por 20$000 ou fração dessa importância até o máximo de 1:000$000, tanto para as cartas quanto para as encomendas, com exceção dos objetos postados de tesouraria a tesouraria das Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos, que poderão ser aceitos até o limite máximo de 100:000$000." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.