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Decreto-Lei nº 918 de 01/12/1938
DEL 918/1938ASSINADA 01.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 300:000$000 a verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-918-1938-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-01;918
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 300:000$000 a verba que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trezentos contos de réis (300:000$000) à sub-consignação n. 13 - Construção de Estradas de Rodagem, prosseguimento de obras e estudos, - item 05) - "Para prosseguimento dos trabalhos de construção da rodovia Porto Velho-Presidente Pena", da Verba 5ª - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) . Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.