Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 917 de 01/12/1938

DEL 917/1938ASSINADA 01.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 120.000:000$000, para aquisição de material rodante destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-917-1938-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-01;917
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 120.000:000$000, para aquisição de material rodante destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e vinte mil contos de réis
(Rs. 120.000:000$0), afim de ocorrer à despesa com a aquisição de material
rodante destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil, feita a aplicação do
crédito em quotas iguais, nos exercícios de 1939 a 1942.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 917 de 01/12/1938 · O FICO