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Decreto-Lei nº 916 de 01/12/1938

DEL 916/1938ASSINADA 01.12.1938
Ementa
Dispõe sobre a aplicação do crédito suplementar aberto pelo Decreto-Lei n. 759, de 3 de outubro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-916-1938-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-01;916
Inteiro teor
Dispõe sobre a aplicação do crédito suplementar aberto pelo Decreto-Lei n. 759, de 3 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O crédito suplementar de setecentos contos de réis (700:000$), aberto pelo Decreto-lei n. 759, de 3 de outubro de 1938, será distribuido à Casa da Moeda e aplicado no pagamento de despesas a que o mesmo se refere, já realizadas e a realizar no corrente exercício.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 916 de 01/12/1938 · O FICO