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Decreto-Lei nº 914 de 01/12/1938

DEL 914/1938ASSINADA 01.12.1938
Ementa
Dispõe sobre demissão e aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-914-1938-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-01;914
Inteiro teor
Dispõe sobre demissão e aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os funcionários do Banco do Brasil poderão ser aposentados, independentemente de inspeção de saude, quando ocorra interesse do serviço ou conveniência do regime.

Parágrafo único. A decretação dessa aposentadoria dependerá de prévia aprovação do Presidente da República.

Art. 2º Os funcionários referidos no art. 1º são passíveis de demissão, si condenados a qualquer pena em virtude de crime praticado contra a segurança do Estado e a estrutura das instituições.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 914 de 01/12/1938 · O FICO