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Decreto-Lei nº 913 de 01/12/1938

DEL 913/1938ASSINADA 01.12.1938
Ementa
Dispõe sobre a cessão de terrenos destinados à construção da sede da Casa do Pequeno Jornaleiro, da cidade do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: DEL-913-1938-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-01;913
Inteiro teor
Dispõe sobre a cessão de terrenos destinados à construção da sede da Casa do Pequeno Jornaleiro, da cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º A título gratuito
e perpétuo, são cedidos à Fundação Darcí Vargas - Casa do Pequeno Jornaleiro, os
terrenos dos lotes de números 145 a 155 da Quadra 15 da zona portuária, situados
à rua do Livramento, nesta Capital, com a área aproximada de 4.036m2,00, nos
quais se construirão a sua sede e ambulatórios, tudo isento de qualquer imposto
ou taxa, quer federal, quer municipal.

Art. 2º Da escritura constará a
cláusula de reversão ao pleno domínio da União dos terrenos e de todas as
benfeitorias que neles venham a ser feitas, no caso de se verificar o
desvirtuamento dessa obra de assistência social.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 913 de 01/12/1938 · O FICO