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Decreto-Lei nº 912 de 01/12/1938

DEL 912/1938ASSINADA 01.12.1938
Ementa
Retifica o artigo único do Decreto-Lei n. 785, de 13 de outubro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-912-1938-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-01;912
Inteiro teor
Retifica o artigo único do Decreto-Lei n. 785, de 13 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica retifacada a redação do artigo único do Decreto-lei n. 785, de 13 de outubro de 1938, que passa a ser a seguinte:

"Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações na sub-consignação n. 24 - Aluguel de casas ou salas; terrenos, foros e seguros da verba 2 - Material, III - Diversas Despesas, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 6 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):
01) - Secretaria de Estado:
De: 500:000$0
Para: 557:400$0
02) - Reitoria da Universidade do Brasil:
De: 120:000$0
Para: 111:192$0
08) - Instituto Osvaldo Cruz:
De: 10:000$0
Para: 7:200$0
13) - Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal:
De: 96:000$0
Para: 86:000$0
14) - Serviço de Saude Pública do Distrito Federal:

a)
- Centros de Saude.
De: 120:000$0
Para: 114:208$0
15) - Serviço de Puericultura do Distrito Federal:
De: 200:000$0
Para: 170:000$0.
"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 912 de 01/12/1938 · O FICO