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Decreto-Lei nº 9.109 de 01/04/1946

DEL 9109/1946ASSINADA 01.04.1946
Ementa
Prorroga até 30 de junho do corrente ano o prazo de isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras a que se referem os Decretos-leis ns. 6.443, de 27 de Abril de 1944, 7.577, de 22 de Maio de 1945, e 8.359, de 18 de Dezembro do ano findo.
Identificação
Norma: DEL-9109-1946-04-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-04-01;9109
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.