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Decreto-Lei nº 91 de 21/12/1937

DEL 91/1937ASSINADA 21.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 50:000$, destinado à aquisição de um automóvel para transporte do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: DEL-91-1937-12-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-21;91
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 50:000$, destinado à aquisição de um automóvel para transporte do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a
autorização da lei n.º 487, de 26 de agôsto de 1937, e usando da faculdade que
lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cincoenta
contos de réis (50:000$), destinado à regularização da despesa feita com a
aquisição de um automóvel para o transporte do Presidente do Supremo Tribunal
Federal.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Arthur de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 91 de 21/12/1937 · O FICO