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Decreto-Lei nº 9.080 de 20/03/1946

DEL 9080/1946ASSINADA 20.03.1946
Ementa
Dispensa o pagamento ao Governo da taxa por telegrama do tráfego mútuo entre empresas e da contribuição por palavra do serviço exclusivo em trânsito das companhias de telégrafo exterior que funcionam no país.
Identificação
Norma: DEL-9080-1946-03-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-03-20;9080
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.