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Decreto-Lei nº 906 de 30/11/1938
DEL 906/1938ASSINADA 30.11.1938
Ementa
Cria uma Legação na Iugo-Eslávia.
Identificação
Norma: DEL-906-1938-11-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-30;906
Inteiro teor
Cria uma Legação na Iugo-Eslávia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e correspondendo ao ato de cortezia pelo qual a Governo da Iugo-Eslávia criou, no Brasil, Legação desse país, DECRETA: Art. 1º Fica criada uma Legação na Iugo-Eslávia, com sede em Belgrado. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.