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Decreto-Lei nº 905 de 30/11/1938

DEL 905/1938ASSINADA 30.11.1938
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o art. 33 do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-905-1938-11-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-30;905
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere o art. 33 do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o
prazo a que se refere o art. 33, do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de
1938, sempre que o funcionário em disponibilidade se achar exercendo funções no
estrangeiro, pelo tempo que durarem as referidas funções.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 905 de 30/11/1938 · O FICO