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Decreto-Lei nº 903 de 29/11/1938
DEL 903/1938ASSINADA 29.11.1938
Ementa
Extingue a 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-903-1938-11-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-29;903
Inteiro teor
Extingue a 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição e considerando que a modalidade adotada para a execução das obras de reforço do abastecimento de água do Distrito Federal, passada já a fase de projetos, reduziu sensivelmente os encargos atribuidos à 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica extinta a 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, criada pelo decreto n. 21.630, de 14 de julho de 1932, incorporando-se os seus serviços e atribuições à 1ª Divisão do mesmo Serviço. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.