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Decreto-Lei nº 902 de 29/11/1938

DEL 902/1938ASSINADA 29.11.1938
Ementa
Dispõe sobre a criação do Quadro de Enfermeiros no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-902-1938-11-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-29;902
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação do Quadro de Enfermeiros no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado no
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o Quadro de Enfermeiros, assim
constituido : 1 Enfermeiro-Mór, com posto de Primeiro Sargento; 1 Enfermeiro de
Primeira Classe, com posto de Segundo Sargento; 1 Enfermeiro de Segunda Classe,
com posto de Terceiro Sargento; 2 Enfermeiros de Terceira Classe, com posto de
Cabo e 8 Enfermeiros de Quarta Classe, com posto de Bombeiro de Primeira Classe.

Art. 2º Considera-se suprimido o
Quadro de Operadores Radiotelegrafistas do Corpo de Bombeiros, devendo ser as
praças, que atualmente o compõem, incorporadas ao Quadro de Enfermeiros, ficando
transferida, por efeito deste decreto-lei, a sub-consignação orçamentária
respectiva, de forma a não se dar qualquer aumento de despesa.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 902 de 29/11/1938 · O FICO