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Decreto-Lei nº 90 de 21/12/1937

DEL 90/1937ASSINADA 21.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 4:950$, para pagamento ao procurador regional eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: DEL-90-1937-12-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-21;90
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 4:950$, para pagamento ao procurador regional eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de quatro
contos novecentos e cincoenta mil réis (4:950$000), à verba 4ª - Justiça,
Eleitoral. sub-consignação n. 1 - Pessoal fixo, do título I - Pessoal, do
vigente orçamento do mesmo ministério, para atender ao pagamento da diferença de
vencimentos que compete ao procurador regional eleitoral do Estado do Rio de
Janeiro, no corrente ano.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Arthur de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 90 de 21/12/1937 · O FICO