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Decreto-Lei nº 9 de 20/11/1937

DEL 9/1937ASSINADA 20.11.1937
Ementa
Cassa as honras de postos concedidos a José Antônio Flôres da Cunha.
Identificação
Norma: DEL-9-1937-11-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-20;9
Inteiro teor
Cassa as honras de postos concedidos a José Antônio Flôres da Cunha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS
ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Considerando que as honras
de postos de oficiais do Exército Nacional constituem a mais alta distinção
concedida ao cidadão; que, nestas condições, o cidadão no gozo de tais honras
deve procurar ser digno em todos os títulos e não atentar contra a dignidade da
corporação em aqui se assenta a garantia da nação, decreta, nos têrmos do artigo
180, da Constituição :

Artigo único. Ficam cassadas as honras dos postos de
general de divisão e general de brigada concedidas a José Antônio Flôres da
Cunha; revogada as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
General Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 9 de 20/11/1937 · O FICO