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Decreto-Lei nº 899 de 28/11/1938
DEL 899/1938ASSINADA 28.11.1938
Ementa
Retifica a classificação do cargo de Químico do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-899-1938-11-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-28;899
Inteiro teor
Retifica a classificação do cargo de Químico do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica retificado para K o padrão J em que foi classificado, nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, o cargo, extinto, quando se vagar, de Químico, do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas. Art. 2º Esta retificação vigorará a contar de 1 de janeiro de 1937. Art. 3º Fica aberto o crédito especial de quatro contos e oitota mil réis, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos, relativa a 1937 e 1938. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.