Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 899 de 28/11/1938

DEL 899/1938ASSINADA 28.11.1938
Ementa
Retifica a classificação do cargo de Químico do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-899-1938-11-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-28;899
Inteiro teor
Retifica a classificação do cargo de Químico do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado
para K o padrão J em que foi classificado, nas tabelas anexas à lei n. 284, de
28 de outubro de 1936, o cargo, extinto, quando se vagar, de Químico, do Quadro
I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Esta retificação vigorará a
contar de 1 de janeiro de 1937.

Art.
3º Fica aberto o crédito especial de quatro contos e oitota mil réis, para
ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos, relativa a 1937 e 1938.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 899 de 28/11/1938 · O FICO