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Decreto-Lei nº 898 de 27/11/1938
DEL 898/1938ASSINADA 27.11.1938
Ementa
Autoriza a construção de um mausoléu em homenagem aos oficiais e soldados que morreram na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 1935.
Identificação
Norma: DEL-898-1938-11-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-27;898
Inteiro teor
Autoriza a construção de um mausoléu em homenagem aos oficiais e soldados que morreram na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 1935. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição; e Considerando que os oficiais e soldados, mortos na revolução comunista de 27 de novembro de 1935, tombaram no campo da honra e, com as suas lições e os seus exemplos de fidelidade às nossas instituições tradicionais, se recomendaram ao reconhecimento da Nação, DECRETA: Art. 1º Os restos mortais dos oficiais e praças sacrificados na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 27 de novembro de 1935, serão reunidos, no cemitério de São João Batista, em uma só sepultura e aí se construirá um mausoléu que perpetue a sua memória. Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores baixará as instruções adequadas à execução deste decreto, ficando aberto o crédito especial de 300:000$ (trezentos contos de réis), para as despesas dele decorrentes e revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem A. de Souza Costa Oswaldo Aranha João de Mendonça Lima Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.