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Decreto-Lei nº 897 de 26/11/1938
DEL 897/1938ASSINADA 26.11.1938
Ementa
Autoriza a alienação de um imóvel de propriedade da União.
Identificação
Norma: DEL-897-1938-11-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-26;897
Inteiro teor
Autoriza a alienação de um imóvel de propriedade da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica autorizada a alienação, em concorrência pública, pelo preço mínimo da avaliação oficial já realizada, do prédio de propriedade da União situado à rua Pernambuco n. 42, antigo n. 2, na capital do Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS A. de Sousa Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.