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Decreto-Lei nº 8.967 de 06/02/1946

DEL 8967/1946ASSINADA 06.02.1946
Ementa
Concede o prazo de 15 dias para o pagamento das obrigações a que se refere o Decreto-lei nº 8.830, de 24 de janeiro de 1946, prorrogado pelos Decretos-leis ns. 8.915, de 26-1-946, ;8.952, de 28-1-946 e 8.965, de 2 de fevereiro de 1946.
Identificação
Norma: DEL-8967-1946-02-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-02-06;8967
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.