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Decreto-Lei nº 896 de 26/11/1938
DEL 896/1938ASSINADA 26.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 152:900$0, para despesas do Conselho de Imigração e Colonização.
Identificação
Norma: DEL-896-1938-11-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-26;896
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 152:900$0, para despesas do Conselho de Imigração e Colonização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e cincoenta e dois contos e novecentos mil réis, para atender às despesas de instalação e custeio do Conselho de lmigração e Colonização no período de setembro a dezembro do corrente ano, sendo: Pessoal ......................................................................................................... 45:400$0 Material ....................................................................................................... 107:500$0 152:900$0 Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão A. de Sousa Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.