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Decreto-Lei nº 896 de 26/11/1938

DEL 896/1938ASSINADA 26.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 152:900$0, para despesas do Conselho de Imigração e Colonização.
Identificação
Norma: DEL-896-1938-11-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-26;896
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 152:900$0, para despesas do Conselho de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e
cincoenta e dois contos e novecentos mil réis, para atender às despesas de
instalação e custeio do Conselho de lmigração e Colonização no período de
setembro a dezembro do corrente ano, sendo:

Pessoal
.........................................................................................................
45:400$0
Material
....................................................................................................... 107:500$0
152:900$0

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e
50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Sousa
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 896 de 26/11/1938 · O FICO