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Decreto-Lei nº 895 de 26/11/1938

DEL 895/1938ASSINADA 26.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:200$0, para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-895-1938-11-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-26;895
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:200$0, para pagamento de pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 76, do decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de treze contos e duzentos mil réis (13:200$), para atender, nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal da Fiscalização Geral de Loterias, a saber:

1
Fiscal Geral - padrão N ...................................................
6:200$0

1
Escrivão - padrão J .........................................................
3:000$0

1
Dactilógrafo - classe F ....................................................
1:400$0

1
Servente - classe D .........................................................
1:000$0

1
Ajudante, em comissão - gratificação de função ...............
1:600$0

13:200$0

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 895 de 26/11/1938 · O FICO