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Decreto-Lei nº 894 de 26/11/1938

DEL 894/1938ASSINADA 26.11.1938
Ementa
Concede um prêmio ao cientista Paulo Estevão de Berredo Carneiro, pela descoberta dos princípios ativos do "curare" e abre crédito especial para o respectivo pagamento.
Identificação
Norma: DEL-894-1938-11-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-26;894
Inteiro teor
Concede um prêmio ao cientista Paulo Estevão de Berredo Carneiro, pela descoberta dos princípios ativos do "curare" e abre crédito especial para o respectivo pagamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que expôs Ministro de Estado dos
Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da faculdade que lhe
confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedido ao
cientista Paulo Estevão de Berredo Carneiro o prêmio de 20:000$000 pela
descoberta dos princípios ativos do curare.

Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério
do TrabaIho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 20:000$000 (vinte
contos de réis) para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do
prêmio a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 894 de 26/11/1938 · O FICO