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Decreto-Lei nº 892 de 26/11/1938

DEL 892/1938ASSINADA 26.11.1938
Ementa
Torna extensiva à guarnição militar de Belém do Pará as vantagens estabelecidas no Decreto-Lei nº 64, de 14 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-892-1938-11-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-26;892
Inteiro teor
Torna extensiva à guarnição militar de Belém do Pará as vantagens estabelecidas no Decreto-Lei nº 64, de 14 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180
da Constituição, e atendendo a que o padrão de vida em Belém do Pará se equipara
ao das localidades cujas guarnições percebem a gratificação adicional de 20%
estabelecida pelo decreto-lei nº 64, de 14 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Aos oficiais e
praças do Exército que servem em Belém do Pará cabe o abono da quota adicional
de 20% de que trata o decreto-lei nº 64, de 14 de dezembro de 1937.

Parágrafo único. O pagamento dessa
quota se efetuará a partir de 1 de julho do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 892 de 26/11/1938 · O FICO