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Decreto-Lei nº 890 de 24/11/1938

DEL 890/1938ASSINADA 24.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 26.500:000$000, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-890-1938-11-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-24;890
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 26.500:000$000, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e
Obras Públicas, o crédito suplementar de vinte e seis mil e quinhentos contos de
réis (26.500:000$0), à sub-consignação n. 43, item 09) - Estrada de Ferro
Central do Brasil, da consignação II - Pessoal Extranumerário, da Verba 1ª
Pessoal do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 8, do decreto-lei n.
107, de 27 de dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 890 de 24/11/1938 · O FICO