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Decreto-Lei nº 89 de 21/12/1937

DEL 89/1937ASSINADA 21.12.1937
Ementa
Aprova o Protocolo especial sobre ligações ferroviárias e aproveitamento do petróleo boliviano assinado em La Paz, em 25 de novembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-89-1937-12-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-21;89
Inteiro teor
Aprova o Protocolo especial sobre ligações ferroviárias e aproveitamento do petróleo boliviano assinado em La Paz, em 25 de novembro de 1937.

O PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, nos termos do art. 180 da
Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar o Protocolo especial
assinado em La Paz, em 25 de novembro de 1937, relativo as ligações ferroviárias
e aproveitamento do petróleo boliviano.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 89 de 21/12/1937 · O FICO