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Decreto-Lei nº 889 de 24/11/1938

DEL 889/1938ASSINADA 24.11.1938
Ementa
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Colômbia.
Identificação
Norma: DEL-889-1938-11-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-24;889
Inteiro teor
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Tendo em vista as crescentes e cordiais relações de amizade existentes entre o Brasil e a Colômbia e desejando ainda mais desenvolvê-las, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Republica da Colômbia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 889 de 24/11/1938 · O FICO