← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 888 de 24/11/1938
DEL 888/1938ASSINADA 24.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 7.720:000$000 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-888-1938-11-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-24;888
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 7.720:000$000 às verbas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de sete mil, setecentos e vinte contos de réis (Réis 7.720:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 9 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937). Verba 1 - Pessoal V - Outras Despesas de Pessoal S/C. 22 - Substituições: 02) - Do pessoal da Justiça Militar ........................................................................ 20:000$0 VI - Pensionistas: S/C. 25 - Pensões provisórias, etc. ..................................................................... 200 :000$0 VII - Inativos: S/C. 26 - Aposentados, jubilados, reformados, etc............................................. 5.500:000$0 5.720:000$00 Verba 2 - Material II - Material de Consumo S/C. 7 - Combustivel, lubrificantes, etc. 01) - Aviação Naval .............................................................................. 230 :000$0 S/C. 11 - Alimentação, dietas, etc..................................................................... 1.500:000$0 II - Diversas Despesas S/C. 12 - Iluminação, força motriz, etc. 01) - Dependências da Marinha ......................................................................... 250 :000$0 S/C. 15 - Alugueis de casa .................................................................................... 20:000$0 2.000:000$0 7 .720:000$0 Resumo: Pessoal ..................................................................................... 5.720:000$0 Material .................................................................................... 2.000:000$0 7.720:000$0 Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Henrique A. Guilhem A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.