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Decreto-Lei nº 888 de 24/11/1938

DEL 888/1938ASSINADA 24.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 7.720:000$000 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-888-1938-11-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-24;888
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 7.720:000$000 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Marinha, o crédito suplementar de sete mil, setecentos e vinte contos de réis
(Réis 7.720:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele
Ministério (Anexo n. 9 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Verba 1 - Pessoal

V - Outras Despesas de
Pessoal
S/C. 22 -
Substituições:
02) - Do pessoal da
Justiça Militar
........................................................................
20:000$0

VI -
Pensionistas:
S/C. 25 - Pensões provisórias,
etc. ..................................................................... 200
:000$0

VII -
Inativos:
S/C. 26 - Aposentados, jubilados,
reformados, etc.............................................
5.500:000$0 5.720:000$00

Verba 2 - Material

II - Material de
Consumo
S/C. 7 - Combustivel, lubrificantes,
etc.

01) - Aviação Naval
..............................................................................
230 :000$0
S/C. 11 - Alimentação, dietas,
etc.....................................................................
1.500:000$0

II - Diversas
Despesas
S/C. 12 - Iluminação, força motriz,
etc.
01) - Dependências da
Marinha .........................................................................
250 :000$0
S/C. 15 - Alugueis de casa
....................................................................................
20:000$0
2.000:000$0

7
.720:000$0

Resumo:

Pessoal
..................................................................................... 5.720:000$0

Material
.................................................................................... 2.000:000$0

7.720:000$0

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 888 de 24/11/1938 · O FICO