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Decreto-Lei nº 885 de 24/11/1938

DEL 885/1938ASSINADA 24.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 60:000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-885-1938-11-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-24;885
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 60:000$000 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de sessenta contos de réis (60:000$000), para reforço das seguintes dotações do vigente orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 2 - Material
II - Material de Consumo

S/c. 8 - Medicamentos, drogas, etc.
22) Serviço Gráfico.................................................................................................................... 50:000$0
S/c. 9 - Combustíveis, lubrificantes, etc.
17) Serviço Gráfico...................................................................................................................... 10:00$0
60:000$0

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 885 de 24/11/1938 · O FICO