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Decreto-Lei nº 884 de 24/11/1938

DEL 884/1938ASSINADA 24.11.1938
Ementa
Autoriza o Ministério da Viação a contratar com o Comptoir des Acièries Belges o fornecimento de trilhos e acessórios para a Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-884-1938-11-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-24;884
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Viação a contratar com o Comptoir des Acièries Belges o fornecimento de trilhos e acessórios para a Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal e tendo em vista os pareceres dos Ministérios da Fazenda
e da Viação e Obras Públicas constantes do processo n. 26.088-38-MV.,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério
da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, no corrente exercício, com o
Comptoir des Aciérios Belges o fornecimento de 500.000 metros de trilhos, tipo
A.S.C.E., de 100 libras par jarda (49,k600 por metro), acompanhados dos
respectivos sobressalentes, destinados à Estrada de Ferro Central do Brasil.

Parágrafo único. O contrato será
feito em libras esterlinas, até o máximo de £ 466.000 (quatrocentos e sessenta e
seis mil libras esterlinas) e o pagamento efetuado, parceladamente, durante os
exercícios de 1939 a 1943, em mil réis papel, calculado à taxa de câmbio do dia
em que for liquidado, sem garantia, por parte do Governo Federal, de concessão
de cambiais.

Art. 2º Para os fins a
que se refere o parágrafo único do artigo anterior será pelo Ministério da
Viação e Obras Públicas incluida anualmente, no orçamento da despesa, durante
cinco exercícios, a partir de 1939, a dotação de 8.400:000$000 (oito mil
quatrocentos contos de réis), até 1943, inclusive.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 138, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 884 de 24/11/1938 · O FICO