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Decreto-Lei nº 8.830 de 24/01/1946
DEL 8830/1946ASSINADA 24.01.1946
Ementa
Suspende, pelo prazo de ;três dias, em todo o território da República, a exigibilidade de obrigações resultantes de duplicatas de contas assinadas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquer outras obrigações ou efeitos comerciais e, bem assim, das prestações por dívidas hipotecárias ou pignoratícias, em face da situação criada com a greve dos bancários.
Identificação
Norma: DEL-8830-1946-01-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-01-24;8830
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.