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Decreto-Lei nº 883 de 24/11/1938

DEL 883/1938ASSINADA 24.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 5:410$000, para pagamento de diferença de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-883-1938-11-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-24;883
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 5:410$000, para pagamento de diferença de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cinco contos quatrocentos e dez mil réis (5:410$000) para atender ao pagamento (Pessoal) de diferença de vencimentos que compete a Benedito Gentil Coelho Furtado por ter servido, em carater provisório, na Recebedoria do Distrito Federal, no período de 11 de julho a 25 de julho de 1932.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 883 de 24/11/1938 · O FICO