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Decreto-Lei nº 882 de 23/11/1938
DEL 882/1938ASSINADA 23.11.1938
Ementa
Dispõe sobre o pessoal docente do Colégio Universitário da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-882-1938-11-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-23;882
Inteiro teor
Dispõe sobre o pessoal docente do Colégio Universitário da Universidade do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º O pessoal docente, admitido pelo Ministério da Educação e Saude, atualmente em exercício no Colégio Universitário da Universidade do Brasil, é considerado extranumerário-contratado, a contar da data da respectiva designação até 31 de dezembro do corrente ano. Art. 2º A remuneração desse pessoal será a que consta do edital de concurso, publicado no "Diário Oficial" de 1 de abril último. Art. 3º Para pagamento da remuneração vencida e vincenda ficam destacadas do orçamento de despesa do Ministério da Educação e Saude e incorporadas á verba - "Pessoal Extranumerário", num total de mil trezentos e sessenta contos novecentos e dezessete mil e duzentos réis, as seguintes importâncias: Da verba 1ª consignação II, sub-consignação 9 - Delegacias Federais de Educação ....................................................................................................500:000$000 Da Verba 1ª consignação IV, sub-consignação 16 - alinea 19 - Delegacias Federais de Educação ...................................................................................160:917$200 Da Verba 5ª, consignação I, sub-consignação 9 - alinea 01 - Secretaria de Estado...................................................................................................... .. 700:00$000 1.360:917$200 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.