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Decreto-Lei nº 881 de 23/11/1938

DEL 881/1938ASSINADA 23.11.1938
Ementa
Modifica o Decreto-Lei nº 680, de 12 de setembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-881-1938-11-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-23;881
Inteiro teor
Modifica o Decreto-Lei nº 680, de 12 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal;

Considerando que, em virtude de reclamações surgidas por parte de
interessados, faz-se mister acrescentar ao decreto - lei n. 680 disposições que
melhor o apropriem ao ponto de vista de interessados no comércio exportador de
frutas cítricas, sem alterar o fundamento do aludido decreto; e,

Considerando ainda, que não importa a forma da caixa de colheita, porém as
suas dimensões, dentro de uma cubagem exata,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a utilização das caixas de
colheita em uso, quaisquer que sejam as suas dimensões e formato, durante os
anos de 1939 e 1940, desde que, nos contratos entre citricultores e
exportadores, fiquem claramente estipuladas as dimensões da caixa de colheita
utilizada pelo comprador e declarado o excedente a ser pago pela diferença entre
as cubagens da caixa referida e da caixa-padrão instituída pelo decreto-lei n.
680, de 12 de setembro de 1938.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 881 de 23/11/1938 · O FICO