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Decreto-Lei nº 880 de 23/11/1938

DEL 880/1938ASSINADA 23.11.1938
Ementa
Cria um Consulado em Gdynia, República da Polônia.
Identificação
Norma: DEL-880-1938-11-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-23;880
Inteiro teor
Cria um Consulado em Gdynia, República da Polônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Consulado de carreira na cidade de Odynia, República da Polônia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 880 de 23/11/1938 · O FICO