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Decreto-Lei nº 879 de 23/11/1938

DEL 879/1938ASSINADA 23.11.1938
Ementa
Torna sem aplicação a importância de 20:000$000, na verba que especifica, do Ministério da Agricultura, e abre o crédito de igual quantia para estudos de adaptação de motores a explosão do sistema de gasogênio.
Identificação
Norma: DEL-879-1938-11-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-23;879
Inteiro teor
Torna sem aplicação a importância de 20:000$000, na verba que especifica, do Ministério da Agricultura, e abre o crédito de igual quantia para estudos de adaptação de motores a explosão do sistema de gasogênio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem
aplicação na verba 5 - Obras, etc., sub-consignação 1 - Obras novas, etc., do
orçamento vigente do Ministério da Agricultura (Anexo 11, art. 3º, do
decreto-lei n. 107, de 22 de dezembro de 1937) a importância de 20:00$000 (vinte
contos de réis).

Art. 2º Fica aberto
pelo mesmo Ministério o crédito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis),
para o custeio de todas as despesas, inclusive de aquisição do material
necessário, relativas aos estudos de adaptação de motores a explosão ao sistema
do gasogênio.

Parágrafo único. O
emprego da importância acima será feito sob a forma de adiantamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 879 de 23/11/1938 · O FICO