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Decreto-Lei nº 877 de 23/11/1938
DEL 877/1938ASSINADA 23.11.1938
Ementa
Abre o crédito especial de 100:000$000, para ocorrer ao pagamento referente à ultimação de obras e despesas de instalação do Departamento Administrativo do Serviço Público, deduzindo essa importância da verba atribuída, no orçamento vigente, ao extinto Conselho Federal do Serviço Público Civil.
Identificação
Norma: DEL-877-1938-11-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-23;877
Inteiro teor
Abre o crédito especial de 100:000$000, para ocorrer ao pagamento referente à ultimação de obras e despesas de instalação do Departamento Administrativo do Serviço Público, deduzindo essa importância da verba atribuída, no orçamento vigente, ao extinto Conselho Federal do Serviço Público Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, RESOLVE: Art. 1º Fica aberto o crédito especial de cem contos de réis (100:000$) ao D.A.S.P., organizado pelo decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938, para o pagamento referente à ultimação das obras e despesas da sua instalação. Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do presente decreto, ficam deduzidas dos incisos 01) e 02), da sub-consignação 3 - Ajudas de custo e diárias - da Consignação III - gratificações e auxílios - da Verba I - Pessoal - do orçamento vigente, do extinto C.F.S.P.C., respectivamente, as importâncias de quarenta e sessenta contos de réis (40:000$ e 60:000$000). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.