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Decreto-Lei nº 8.761 de 21/01/1946
DEL 8761/1946ASSINADA 21.01.1946
Ementa
Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para localização de trabalhadores no Vale do Amazonas, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-8761-1946-01-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-01-21;8761
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.