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Decreto-Lei nº 876 de 23/11/1938

DEL 876/1938ASSINADA 23.11.1938
Ementa
Dispõe sobre criação de uma comarca no Estado do Piauí.
Identificação
Norma: DEL-876-1938-11-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-23;876
Inteiro teor
Dispõe sobre criação de uma comarca no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando as razões expostas pelo Interventor Federal no Estado do Piauí para a criação da comarca de Periperí, conforme solicitou o Tribunal de Apelação do mesmo Estado;

Considerando ainda achar-se em fase preliminar a definitiva fixação do quadro territorial administrativo e judiciário da República a que se refere o decreto-lei n. 311, de 2 de março do corrente ano,

DECRETA:

Artigo único. Fica considerada criada, para todos os efeitos, a partir de 22 de julho de 1938, a comarca de Periperí, no Estado do Piauí, de que trata o decreto n. 05, da mesma data, baixado pela Interventoria Federal do mesmo Estado, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 876 de 23/11/1938 · O FICO